Parecer jurídico emitido por Sandoval Soares de Azevedo em relação aos questionamentos emitidos pela própria Esav em relação a sua normatização legal quanto Fundação de Ensino, e quanto a legalidade das escrituras dos terrenos que foram doados à Escola desde sua fundação.
Portaria nº 01 de 1937, dispõe sobre a reorganização dos serviços de almoxarifado com todas as regras e metodologias de entrada e saída de materiais, assim como os procedimentos para prestação de conta por parte dos responsáveis pelo serviço de almoxarifado.
Acordo firmado entre os "empregados" na construção da Esav. Neste documento eles se comprometem a pagar mensalidade, estabelecida para cada faixa salarial, que seriam investidos na superação do analfabetismo e na promoção da saúde durante a construção da Escola.
Relatos tratando de todas as ações em prol da estruturação da Esav até o ano de 1925, tais como melhoramento da terra, expansão dos campos de produção.
Relatório enviado à Junta Administrativa, contendo todas as informações sobre o funcionamento (pedagógico e administrativo) e estrutura da Esav. Roteiro da viagem de regresso dos EUA e Europa apensado.
Relatório enviado à Junta Administrativa, contendo todas as informações sobre o movimento coletivo dos alunos da Escola, ocorrido durante o período de 20 e 29 de outubro de 1932. Trata-se de um movimento de greve passiva por parte dos alunos, em detrimento a falta de aviso prévio de aplicação de prova a turam do S.6 da Esav.
Relatório enviado ao, então Secretário de Agricultura de Minas Gerais, Israel Pinheiro, contendo informações sobre as principais ações ocorridas no ultimo semestre da gestão do Diretor John B. Griffing. O Diretor apontou, ainda, alguns desafios que a Escola deveria superar para seu desenvolvimento futuro.
Regulamento da Escola Superior de Agricultura e Veterinária (ESAV) aprovado em 25 de agosto de 1926, por meio do Decreto nº 7.323 do Estado de Minas Gerais. Assinado pelo, então, presidente de Minas Gerais, Fernando de Mello Vianna.
Trata-se do primeiro regulamento da ESAV, e abrange todos os aspectos de organização e funcionamento, perpassando pelas questões administrativas, acadêmicas e estruturais.
Minuta do Regulamento da Escola Superior de Agricultura e Veterinária (ESAV) datada de em 22 de dezembro de 1937, por meio de uma minuta de portaria, com numeração não informada, com espaço para assinatura do, então, Secretário de Agricultura, Israel Pinheiro. As cópias da portaria estão apensadas a minuta do regulamento. Duas cópias possuem índice de assuntos nas abas de cada folha.
Estabelece as finalidades e normas de funcionamento do "Club Céres", tais como, autonomia e as obrigações da direção e das comissões, bem como o papel dos alunos e professores da escola nas reuniões e preleções realizadas pelo "club".
Decreto nº112 de 1935 emitido por Getúlio Vagas, então Presidente da Republica, reconhecendo a Escola Superior de Agricultura e Veterinária como oficial conferindo-lhe as prerrogativas e direitos estabelecidos por lei aos Estabelecimentos Superiores Federais de Ensino. Junto ao Decreto encontra-se a exposição de motivos do Secretário de Agricultura, Odilon Braga, recomendando que o presidente reconhecesse a escola por meio do decreto.
Comunicado enviado pelo Diretor da Divisão de Imprensa (DIP) recomendando que as Instituições públicas mantenham neutralidade em face dos acontecimentos da Segunda Guerra Mundial nas suas publicações editoriais; boletins administrativos e nas correspondências enviadas ao exterior.
Circular nº 102 intitulado "Caça e Pesca - Defesa da Fauna" com uma breve reflexão sobre o assunto e com um resumo da lei que trata do Código de Caça e Pesca criado pelo Governo Federal em 02 de janeiro de 1934, com objetivo de conscientizar os frequentadores da Escola em relação a tais questões.
Contrato para atravessamento da linha férrea com encanamento entre a The Leopodina Raiway Company e a Escola Superior de Agricultura e Veterinária em que são abordados todos os valores, deveres e obrigações entre a responsável pela linha férrea e a concessionária (Esav).